Central de Ajuda

Validade do Exame Teórico

Para concessão de licenças e inclusão de habilitações de operação (IFR, INV, PAGR, etc..), no momento, o requisito aplicável relativamente a exame teórico é a aprovação em exame teórico inicial correspondente, o qual não possui prazo de validade.

Assim sendo, a aprovação em um exame teórico da ANAC pode ser utilizada a qualquer tempo pelo candidato aprovado para obter uma licença, habilitação ou certificado, conforme o disposto na

Canais de atendimento da GCEP:

Para melhor atendê-lo, as solicitações devem ser encaminhadas pelo Fale com ANAC (clique no link para acessar). 

Sempre que fizer contato, favor fornecer seu CANAC, se possuidor, e/ou número do processo para facilitar a pesquisa.

Fonte: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/profissionais-da-aviacao-civil/habilitacao/validade-do-exame-teorico

Updated on 30 de January de 2024