Os pilotos de avião, helicóptero, aeronave de decolagem vertical ou dirigível que tiverem averbado em sua licença o nível de proficiência na língua inglesa 4 ou 5 devem se submeter à reavaliação conforme abaixo:
Pelo menos uma vez em cada três anos os pilotos que tiverem o nível 4;
Pelo menos uma vez em cada seis anos os pilotos que tiverem o nível 5.
Observação: Para pilotos com o nível 6 não é necessário se submeter à reavaliação.