Não, ninguém pode atuar como piloto em comando (ou segundo em comando) de uma aeronave sob regras de voo por instrumentos ou em condições meteorológicas abaixo dos mínimos previstos para voo visual, a menos que seja titular de licença de piloto com uma habilitação de voo por instrumentos válida.
Ou seja, não se pode voar abaixo dos mínimos VFR sem ter uma licença IFR e/ou fazer alteração do plano de voo de VFR para IFR.