Existem diversos tipos de habilitações, são elas:
- Habilitações de categoria: as habilitações de categoria integram a denominação da graduação de todas as licenças e são regidas pelas prerrogativas e condições estabelecidas para a licença respectiva. As habilitações de categoria são:
Avião;
Helicóptero;
Aeronave de sustentação por potência;
Dirigível;
Planador; e
Balão livre.
- Habilitações de classe: são averbadas nas licenças de pilotos as seguintes habilitações de classe:
Avião monomotor terrestre;
Hidroavião ou anfíbio monomotor;
Avião multimotor terrestre;
Hidroavião ou anfíbio multimotor;
Helicóptero monomotor convencional;
Helicóptero monomotor a turbina;
Helicóptero multimotor;
Aeronave aerodesportiva (esta pode ser averbada, também, em certificados de piloto aerodesportivo); e
Dirigível.
- Habilitações de tipo: são averbadas nas licenças de pilotos nos seguintes casos:
Aeronaves certificadas para operação com tripulação mínima de 2 (dois) pilotos;
Aeronaves com peso máximo de decolagem aprovado superior a 5.670 kg (12.500 lb), exceto balões livres e dirigíveis;
Aviões com motor a reação;
Aeronaves de sustentação por potência; e
Para qualquer outra aeronave, sempre que considerado necessário pela ANAC.
- Habilitações relativas à operação: são averbadas nas licenças de piloto (com exceção da licença de aluno piloto) e válidas exclusivamente para a categoria de aeronave constante da denominação da graduação da licença e condicionadas às prerrogativas das demais habilitações da mesma licença, compreendendo:
Voo por instrumentos;
Instrutor de voo; e
Piloto agrícola.