O piloto envolvido em acidente aeronáutico terá sua habilitação (relacionada à ocorrência) suspensa a partir da data do evento.
Para revogar a suspensão de suas habilitações (gerada por envolvimento em acidente aeronáutico) o piloto deve:
1- Realizar o treinamento do programa de treinamento aprovado do operador aéreo ou, se não se tratar de operador com programa aprovado, realizar treinamento em simulador e/ou em voo de instrução supervisionado por um instrutor de voo, conforme requerido para a revalidação da respectiva habilitação, no qual execute as manobras e procedimentos necessários para recuperar a proficiência nas habilitações suspensas;
2- Ser aprovado em exame de proficiência em simulador e/ou em voo, por um servidor da ANAC ou examinador credenciado devidamente habilitado e qualificado, desde que não tenha sido o próprio a prover a instrução de voo para revogação das suspensões, ou seja, não se pode fazer o exame de proficiência com o mesmo instrutor que deu o treinamento para recuperar a habilitação.
Observação: Os requisitos mostrados nos parágrafos 1 e 2 podem ser dispensados, caso haja comprovação (na investigação do acidente) que não houve a participação de fator operacional para a ocorrência do acidente aeronáutico.